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Gestor
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Regimento Interno do RPG Empty Regimento Interno do RPG

Qua Dez 27, 2017 8:24 pm
REGIMENTO INTERNO DO RPG


Constituinte: Gestor


Preâmbulo: 
A fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranqüilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Liberdade, e a organização do congresso promulgamos e estabelecemos este Regimento.

Art.1 - Este regimento configura a organização do Simulador Político.
Parágrafo Único: Este regimento não substitui a Constituição Federal, o Regimento Interno da Câmara e o Regimento Interno do STF.

Art.2 - O Simulador usa como base a Constituição Federal do Brasil e os respectivos regimentos.
.
Art.3 - A Administração, a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal:
§1 - Poderão:

a) - Interpretar a constituição e os devidos regimentos para englobar a vida real ao simulador;

b) - Alterar seu próprio regimento;

§2 - São independentes entre si, conforme prevê a constituição.

Art.4 -  Cabe privativamente á Administração:

a) Organizar o Simulador;
b) Ser detentora dos grupos e dos quartos oficiais;
c) Recrutar os Deputado;
d) Organizar as eleições junto aos poderes;
e) Administrar o fórum;


Art.5 - A Câmara dos Deputados fará o papel de Senado Federal.


Art.6 - Cabe privativamente á Câmara dos Deputados:

Parágrafo Único - Com 2/3 ou 3/5 dos votos, autorizar o STF á julgar nos crimes de responsabilidade (crimes que tem haver com o mandato):
a) As autoridades com foro privilegiado;

§2 - Promulgar, elaborar ou editar:
a) Projetos de Lei;
b) Emendas á Constituição;
c) Questões de Ordem;
d) Seu próprio regimento;
e) Outros fatores presentes como função do legislativo;

Art.7 - Cabe privativamente ao Supremo Tribunal Federal:

§1 - Julgar:
a) Nos crimes comuns, todos os cidadãos em território nacional, sem aval da câmara;
b) Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Agravos Regimentais, Ações Liminares, entre outros
fatores defendidos pela constituição federal;

c) Nos Crimes de Responsabilidade as autoridades com foro, depois de aprovada a denúncia por dois terços da câmara;

§2 - Dar posse aos membros do executivo e do judiciário;

Art.8 - O Presidente da República, o Presidente do STF e o Presidente da Câmara terão mandato de 3 semanas, a contar
da data de sua posse.

   
Art.9 - As eleições para Presidência da República ocorrerão em urna digital.

§1 - Nas primárias, os dois candidatos mais votados vão para 2° Turno;
§2 - Nas secundárias (2°Turno), a chapa mais votada vence;
§3 - Poderá votar:
a) A Conta no Habblet deve possuir mais de 5 dias de existência, mais de 100 Pontos de Conquista
e mais de 10 Amigos;
b) Caberá a Administração Organizar as Eleições com Apuração Aberta e Transparente;

Art.10 - O STF Será composto por 7 ministro, dentre eles:
a) pessoas com grande conhecimento jurídico;
b) reputação ilibada;
c) nomeados pelo Presidente da República e empossados depois de aprovação
na câmara em maioria simples;
I - Ou nomeados pelo Constituinte sem aprovação do congresso em caso de extrema necessidade ou crise;

Art.11 - O Presidente da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal poderão votar em todos os
casos em seu respectivo órgão.

Art.12 - O Presidente da Câmara dos Deputados, poderá declarar vago o cargo:

§1 - Em caso de ausência por mais de 5 Dias sem justificativa no fórum:

a) De Presidente e Vice-Presidente da República;
b) De Presidente e Vice-Presidente do STF (O Ministro não perderá seu mandato);
c) Dos Membros do MPF;

§2 - As contestações de legalidade ou não da vacância poderão ser analisadas pelo STF se:

a) Um deputado, um partido, ou o declarado vago, contestar por meio de Reclamação;

Art.13 -  O Constituinte poderá depor:

I - O Presidente da Câmara;
II - O Presidente da República;
II - O Presidente do STF;

a) Somente em casos de inatividade e para adaptação do RPG.

Art.14 - Este regimento vale a partir da data de sua publicação.

§1 - Este regimento só poderá ser alterado:
a) Pela administração, ou
b) Salvo em caso de PEC aprovada no Congresso com 2/3 ou 3/5 dos votos e aprovada
no STF com maioria simples;
Art.15 Fica proibido qualquer divulgação de informações pessoais sem um aval iniciativo da ADM, caso isso seja feito deve ser colocado em segredo de justiça
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