- DeutschlandGuy
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Data de inscrição : 14/09/2018
PEC Nº 01 / Art. 46
Ter Set 18, 2018 3:27 pm
PEC Nº 01
( Do Sr. Deputado DeutschlandGuy)
Art.1 Dar-se ao Art. a seguinte redação:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Novo texto do artigo:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de 6 anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de três em três, alternadamente, por um e dois terços.
Art.2 Essa proposta de emenda á constituição entre em vigor á partir da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Sobre a mudança aos mandatos dos senadores: tempo excedente para o cumprimento do mandato. Não é necessário todo esse tempo. Comentário sobre os suplentes: isso é um atentado ao sistema representativo e um desrespeito ao voto do eleitor, porque muitos desses suplentes não têm compromisso de agir perante o eleitorado. Eles não serão avaliados, porque não prometeram nada. Nem têm a quem mostrar, ficam ali para cumprir o mandato.
_________________________________
Vossa excelência,
Deputado Federal DeutschlandGuy
( Do Sr. Deputado DeutschlandGuy)
Art.1 Dar-se ao Art. a seguinte redação:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Novo texto do artigo:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de 6 anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de três em três, alternadamente, por um e dois terços.
Art.2 Essa proposta de emenda á constituição entre em vigor á partir da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Sobre a mudança aos mandatos dos senadores: tempo excedente para o cumprimento do mandato. Não é necessário todo esse tempo. Comentário sobre os suplentes: isso é um atentado ao sistema representativo e um desrespeito ao voto do eleitor, porque muitos desses suplentes não têm compromisso de agir perante o eleitorado. Eles não serão avaliados, porque não prometeram nada. Nem têm a quem mostrar, ficam ali para cumprir o mandato.
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Deputado Federal DeutschlandGuy
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