- Samuel.
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Data de inscrição : 17/09/2018
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVO 001/2018
Sáb Set 22, 2018 1:25 pm
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVO 001/2018
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Samuel., na forma da Lei, etc.
M A N D A a quaisquer Autoridades Policiais a quem for este apresentado, indo por ele assinado, que em seu cumprimento, prendam e recolham à prisão, a pessoa conhecida por:
DanielLDG (Deputado)
em vista da representar uma ameaça a democracia no pleito eleitoral.
Infrações Penais: adulteração de provas e tentativa de subornos.
Observação: Deverá a Polícia Federal tomar as cautelas apropriadas para preservar a imagem do acusado preso, evitando qualquer exposição pública dele. Não se tratando de acusado perigoso, em sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas, salvo se verificada a sua necessidade para fins de garantia dos executores da prisão e condutores do preso. Observo que esta tem sido a praxe louvável da Polícia Federal, evitar a exposição pública, mas consigno o alerta apenas por cautela.
CUMPRA-SE.
Samuel.
MINISTRO DO STF
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Samuel., na forma da Lei, etc.
M A N D A a quaisquer Autoridades Policiais a quem for este apresentado, indo por ele assinado, que em seu cumprimento, prendam e recolham à prisão, a pessoa conhecida por:
DanielLDG (Deputado)
em vista da representar uma ameaça a democracia no pleito eleitoral.
Infrações Penais: adulteração de provas e tentativa de subornos.
Observação: Deverá a Polícia Federal tomar as cautelas apropriadas para preservar a imagem do acusado preso, evitando qualquer exposição pública dele. Não se tratando de acusado perigoso, em sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas, salvo se verificada a sua necessidade para fins de garantia dos executores da prisão e condutores do preso. Observo que esta tem sido a praxe louvável da Polícia Federal, evitar a exposição pública, mas consigno o alerta apenas por cautela.
CUMPRA-SE.
Samuel.
MINISTRO DO STF
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