EMENDA A CONSTITUIÇÃO 01 - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Seg maio 21, 2018 3:11 pm
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“LVII – ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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