- Marcos.Brito
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Data de inscrição : 14/09/2018
PL 4° - Institui a semana Nacional de prevenção e enfrentamento ás Drogas.
Sex Set 14, 2018 7:06 am
Projeto de Lei Nº 04/2018
(Do sr. Deputado Marcos.Britto)
Art.1º Esta lei institui a semana Nacional de prevenção e enfrentamento contra ás Drogas.
Art.2º Difusão de informações sobre o uso de Drogas lícitas e ilícitas.
Art.3º Difusão de boas práticas de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica de usuários de Drogas.
Art.4º Mobilizar a comunidade para a participação nas ações, campanhas de prevenção e enfrentamento ás Drogas lícitas e ilícitas.
Art 6º Intensificação das abordagem com vista encaminhamento de usuários de Drogas para o tratamento.
.
Art 7º Esta lei entrar em vigor no dia de sua publicação.
Justificativa
É de uma suma importância que o Brasil possua o período especial de tempo, que em nossa proposta é uma semana, para que as ações de prevenção e enfrentamento ao uso de Drogas lícitas e ilícitas sejam realizadas. Propusemos os tipos de ações que se deve ser conduzidas pelo entes federados, sem esgotar ou podar iniciativa pública ou privada, é fundamental tratarmos tantos das drogas lícitas quanto das ilícitas, pois diversos estudos científicos apontam para uma relação de interdependência dessas drogas no padrão de consumo abusivo. Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
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(Deputado Marcos.Britto)
(Do sr. Deputado Marcos.Britto)
Art.1º Esta lei institui a semana Nacional de prevenção e enfrentamento contra ás Drogas.
Art.2º Difusão de informações sobre o uso de Drogas lícitas e ilícitas.
Art.3º Difusão de boas práticas de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica de usuários de Drogas.
Art.4º Mobilizar a comunidade para a participação nas ações, campanhas de prevenção e enfrentamento ás Drogas lícitas e ilícitas.
Art 6º Intensificação das abordagem com vista encaminhamento de usuários de Drogas para o tratamento.
.
Art 7º Esta lei entrar em vigor no dia de sua publicação.
Justificativa
É de uma suma importância que o Brasil possua o período especial de tempo, que em nossa proposta é uma semana, para que as ações de prevenção e enfrentamento ao uso de Drogas lícitas e ilícitas sejam realizadas. Propusemos os tipos de ações que se deve ser conduzidas pelo entes federados, sem esgotar ou podar iniciativa pública ou privada, é fundamental tratarmos tantos das drogas lícitas quanto das ilícitas, pois diversos estudos científicos apontam para uma relação de interdependência dessas drogas no padrão de consumo abusivo. Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
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(Deputado Marcos.Britto)
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