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Samuel.
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Data de inscrição : 17/09/2018

Acórdão - Ação Penal 01 Empty Acórdão - Ação Penal 01

Dom Set 23, 2018 1:05 pm
Acórdão - Ação Penal 01 Downlo10

AÇÃO PENAL 01

Relator do Acórdão: Ministro do Supremo Tribunal Federal Samuel.
Réu: Deputado DanielLDG

EMENTA: O Deputado DanielLDG foi denunciado pela Polícia Federal por adulteração de provas.


ACÓRDÃO



Decisão: O Deputado DaniellDG foi condenado por unanimidade, de acordo com o artigo 340 do Código Penal, o mesmo foi condenado a um mês de reclusão (5 dias no rpg). E por 3 votos a 1 os ministros optaram por manter o mandado de prisão preventivo contra o Deputado.


Leitura do relatório da denúncia 001 B/2018

Trata-se de um recurso de apelação contra a decisão 002/2018, pedindo que desconsidere o arquivamento e que leve a denúncia n° 001 B/2018 a julgamento.
A Polícia Federal alega que há abundantes provas e testemunhos e que a justificativa dada pelo relator não é válida.
E da denúncia feita pela Polícia Federal alegando que o deputado adulterou provas.

Voto do relator, Ministro Samuel.

Eu havia arquivado a denúncia n°001 B/2018 por considerar que não se havia provas o suficiente para dar prosseguimento a denúncia, mas acho que minha decisão foi equivocada.
Há inúmeros testemunhos na denúncia, os deputados -Marcos.Britto ; Kanek1 disseram que ele tentou subornar ambos, para que entrassem no Partido dos Trabalhadores. E o deputado GutoMdMd10 disse que ele estava intencionado a adulterar provas ou pedir alguém para fazer tal.
Fora que os espaços dos balões estão fora do normal e que possivelmente ele teria o apagado para retirar os ‘’minutos atrás’’.
Visando isso, voto pela aceitação do recurso de apelação.
Também voto pela condenação do Deputado DanielLDG por falsificação de provas, como diz no artigo 340 do Código Penal:
‘’Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.‘’
Voto pela condenação do mesmo e que o réu permaneça preso enquanto pague sua pena.
E que permaneça preso mesmo antes de transitado em julgado, por ser uma ameaça a democracia, ainda mais em época de eleição. Assim, votando por um mês de reclusão.

Voto do Ministro Gestor

I - DOS FATOS
Trata-se de recurso de Apelação contra decisão monocrática em processo criminal em desfavor de DanielLDG. A Polícia Federal conclui no inquérito que, o deputado federal usou da justiça de forma protelatória afim de causar danos a outro deputado, sem este ter cometido crime algum.
II - ENTENDIMENTO
De fato, o Deputado DanielLDG, nos ultimos dias usou a justiça a seu favor, em caráter meramente protelatório afim de prejudicar o Deputado Marcos Britto, como comprova a polícia federal, o impetrante da exordial que fora negada (DanielLDG) adulterou o conteudo probatório e mentiu sob judice, em depoimento á autoridade judicial o deputado afirmou que não possui as prints completas, e que como foi muito rápido, não possui mais a tela toda, o que mostra forte evidência de adulteração, a polícia federal constatou também diversos erros gráficos, e de espaçamento nas exordiais apresentadas, tipificando o crime de acusão falsa art. 340 do CP:
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Fato é que o impetrado, a todo momento, valeu-se da justiça para tentar criminalizar
opositores, conduta totalmente anti-democratica.
III - Conclusão
Concluo meu voto no sentido de:
a) Dar provimento no recurso de apelação;
b) Condenar o deputado DanielLDG em face do art.340 do código penal.
Estabelo a pena mínima, convertendo-a em multa, e estabelecendo conciliação publica;
Fixando-se a dosimetria em:
5 Mil barras-multa + conciliação pública no forum, do réu ora condenado com o Deputado Marcos Britto,
c) Cassando o mandado de prisão 01/2018.

Voto do Ministro MikePompeo

Ao analisarmos o recurso de apelação da polícia federal ao enquadramento do caso sobre a existência de provas do caso da ação penal do processo N° 01, somando a sentença da decisão já referida.
Opto por aceitar o recurso e acompanho o eminente relator Samuel. Pela condenação.

Voto do Ministro Fuoco

Após analisar profundamente a ação penal de N° 01, cheguei a uma conclusão de que as provas foram adulteradas e o acusado, DanielLDG, líder do Partido dos Trabalhadores (PT), é culpado por cometer tais atos ilícitos. O réu primário deverá ser enquadrado na lei, prescrita no Art. 340.
Acompanharei o eminente relator Samuel. pela condenação do réu e aceitação do recurso de apelação.
Votarei contrário a decisão proposta pelo exmo ministro Gestor, no qual propôs que o acusado fosse exposto a uma reconciliação pública e pagasse uma multa.




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