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Samuel.
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Data de inscrição : 17/09/2018

ACÓRDÃO - REGISTRO DA CANDIDATURA DO PSOL/PT Empty ACÓRDÃO - REGISTRO DA CANDIDATURA DO PSOL/PT

Qua Out 03, 2018 4:26 pm
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


ACÓRDÃO N° 02/2018


Relator:
Ministro Gestor
Impetrante: PL4

EMENTA: Julgamento do registro da candidatura do PSOL/PT

A C O R D A M os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencido o Relator Ministro Gestor; deferir o registro de candidatura do Vice Presidente da República GutoMdMd10 e indeferir no do candidato a Presidente da República PL4.

Voto do relator, Ministro Gestor

CHAPA PT/PSOL
I - DOS FATOS
Trata-se de requerimento de registro de candidatura da coligação: (PSOL/PT), com numeral 13 na urna, com os candidatos a Pres. da República: PL4 filiado ao PT e o candidato á vice GutoMdMd10, filiado ao POSL;
II - ENTENDIMENTO
Ambos declararam o patrimonio como requer a justiça eleitoral, fixando o fundo eleitoral em R$ 11.000.000, todavia este número não correspende a realidade, tendo o PT o fundo de R$ 212.244.045,51 e o PSOL um fundo de R$ 21.430.444,90, totalizando-se assim um fundo eleitoral de R$ 233.674.490,41 de fundo eleitoral;
O Ministro Samuel, sinalizou haver irregularidades no patrimônio do candidato a Presidênciam PL4, pois ele possui apenas 11 diamantes, e poucas moedas, todavia vale lembrar que: Havia raro na loja, ou seja, ele poderia ter 80011 diamantes, o raro custou 80k e sobrou onze, quanto as moedas, é possível sim chegar a este montante, comprando várias maletas ou outras coisas de maior valor.
Não consigo de forma alguma interpretrar á tal modo que prejuíze no indeferimento de candidatura do tal, uma vez que não há indicios de irregularidades e nem houve impugnação de candidatura;
III - CONCLUSÃO
Cumprido os requisitos do TSE, considerando-se:
1- Preenchido as condições de elegibilidade;
2 - Não havendo incidente causa de inegibilidade;
3 - Ausência de impugnação ou noticia de inegibilidade;
4 - Não havendo irregularidade nos patrimônios de ambos;
Deve se reconhecer o deferimento de ambos, nos cargos de Presidente e vice-presidente da república da COLIGÇÃO O POVO FELIZ DE NOVO, fixando o fundo eleitoral em
R$ 233.674.490,41
Solicito ainda print completa da tela dele para provar possiveis equivocos;

Voto do Ministro Samuel.

O registro de candidatura da chapa do PSOL e PT possui inúmeros erros, o primeiro é o no fundo eleitoral que o correto seria: 233.674.490,41.
O candidato a vice presidente GutoMdMd10 possui cumpridos os requisitos da resolução do TSE número 23.548 do ano de 2017 e considerando o preenchimento das condições de elegibilidade, a não identificação de incidência de qualquer causa de inelegibilidade a partir dos documentos apresentados e a ausência de impugnações ou notícia de inelegibilidade, deve se reconhecer a aptidão do candidato para disputar as eleições de 2018 visando o cargo de Vice Presidência da República.
Já o candidato a Presidente Pl4 errou creio que propositalmente no patrimônio ao relatar que não possui sequer uma residência (o que é estranho, mas possível) e apenas dois mil e setenta reais.
E outro fato é ter apenas 11 diamantes e não possuir raros. Se não possui nenhum raro, como tem apenas 11 diamantes? Gastou no ''tópico'' de diamantes? Então pergunto, quantos mobis nesse tópico ele comprou? Vários? Centenas?
Outro ponto que mostrar é que ele mostrou que tem apenas dois mil e setenta câmbios no habblet, o que é praticamente impossível. Não só nos diamantes, mas também nos câmbios porque o hotel dá ambos constantemente.
Diante de todos esses fatos mostrados, voto pelo deferimento da candidatura do Vice Presidente GutoMdMd10 e pelo indeferimento da candidatura do Presidente PL4.
E ainda discordo da proposta do relator, por considera-la irrelevante e em cima da hora.

Voto do Ministro MikePompeo

O registro de candidatura da chapa PT/PSOL tem apresentado um patrimônio duvidoso apresentado pelo candidato a presidência PL4 no valor de 2.070 e 11 Diamantes.
Aprovo a coligação "O povo feliz de Novo" alegando estar dentro dos requisitos da justiça eleitoral.
Voto pelo deferimento da candidatura do candidato a vice, senhor Guto. Sem apresentar qual quer irregularidades quanto no patrimônio ou inelegibilidade.
Opto por indeferir a candidatura do candidato a presidência da República do senhor PL4 após a declaração de patrimônios que não consta com a realidade da causa, mesmo com a prova 1 o Tribunal Superior eleitoral não deve aceitar falcificação de bens ao declarar um patrimônio cujo o mesmo com 11 Diamantes sem ter gastado com um raro, o habblet tem um certo cronômetro de conquistas de diamantes onde são dados a certos prazos e que por isso identifico a prova como uma defesa sem elementos comprobatórios.
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