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Reprovação do Pedido de PGR de ParaSempre por parte da Câmara dos Deputados
Qua Set 26, 2018 6:42 pm
A MESA DO CONGRESSO NACIONAL, no exercício das atribuições dadas pela Constituição da República e definidas pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO:
1. A decisão monocrática prolatada na data de 25 de setembro de 2018, pelo eminente Ministro Mike Pompeo, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 402, que determinou liminarmente, e em caráter incidental, a aprovação da indicação do PGR ParaSempre;
2. Que a referida decisão ainda aguarda confirmação do Plenário do Supremo Tribunal Federal;
3. Que a Constituição Federal estabelece a observância do princípio da independência e harmonia entre os Poderes constituídos (art. 2º da Constituição da República) e o direito privativo dos parlamentares de escolherem os seus dirigentes (art. 57, § 4º, da Constituição da República);
4. Que o Congresso Nacional, democraticamente, e respeitando os principios legais NEGOU, a posse de ParaSempre no cargo de PGR
5. A Mesa do Congresso Nacional, DECIDE:
Art. 1º Aguardar a deliberação final do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Não havendo decisão do Pleno, mantém a decisão tomada na sessão que NEGOU a indicação, e não reconhece a liminar do Ministro MIKE POMPEO.
1. A decisão monocrática prolatada na data de 25 de setembro de 2018, pelo eminente Ministro Mike Pompeo, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 402, que determinou liminarmente, e em caráter incidental, a aprovação da indicação do PGR ParaSempre;
2. Que a referida decisão ainda aguarda confirmação do Plenário do Supremo Tribunal Federal;
3. Que a Constituição Federal estabelece a observância do princípio da independência e harmonia entre os Poderes constituídos (art. 2º da Constituição da República) e o direito privativo dos parlamentares de escolherem os seus dirigentes (art. 57, § 4º, da Constituição da República);
4. Que o Congresso Nacional, democraticamente, e respeitando os principios legais NEGOU, a posse de ParaSempre no cargo de PGR
5. A Mesa do Congresso Nacional, DECIDE:
Art. 1º Aguardar a deliberação final do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Não havendo decisão do Pleno, mantém a decisão tomada na sessão que NEGOU a indicação, e não reconhece a liminar do Ministro MIKE POMPEO.
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