LIMINAR 003/2018 DE OFÍCIO
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- Samuel.
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Data de inscrição : 17/09/2018
LIMINAR 003/2018 DE OFÍCIO
Qui Out 04, 2018 4:55 pm
RELATÓRIO
Trata-se de rejeitar a liminar 03/2018 despachada no Tribunal Superior Eleitoral.
Decisão
Por 2 votos a 1 o TSE optou por indeferir na candidatura para Presidente da República, do senhor PL4, e recorreram via recurso de apelação, só que não chegou a ser julgado, pois o relator (e ministro vencido) optou por conceder uma liminar para que o mesmo possa disputar a eleição, até que o recurso seja analisado. Uma liminar não seria produtiva e causaria insegurança jurídica.
Isto exposto, decido:
a) Conceder liminar para que o candidato não dispute as eleições, até que seja julgado seu recurso de apelação.
b) Manter-se inelegível igual condiz no Acórdão 02 do Tribunal Superior Eleitoral.
c) Que o mesmo não faça campanha, por hora, devido a sua inelegibilidade.
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Samuel.
Re: LIMINAR 003/2018 DE OFÍCIO
Qui Out 04, 2018 10:12 pm
Arquivada motivo: Não há processo desta natureza conexo com a decisão do TSE e com esta liminar tramitando no Supremo Tribunal Federal.
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