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Samuel.
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LIMINAR 003/2018 DE OFÍCIO  Empty LIMINAR 003/2018 DE OFÍCIO

Qui Out 04, 2018 4:55 pm
LIMINAR 003/2018 DE OFÍCIO  Downlo10

RELATÓRIO

Trata-se de rejeitar a liminar 03/2018 despachada no Tribunal Superior Eleitoral.

Decisão

Por 2 votos a 1 o TSE optou por indeferir na candidatura para Presidente da República, do senhor PL4, e recorreram via recurso de apelação, só que não chegou a ser julgado, pois o relator (e ministro vencido) optou por conceder uma liminar para que o mesmo possa disputar a eleição, até que o recurso seja analisado. Uma liminar não seria produtiva e causaria insegurança jurídica.

Isto exposto, decido:

a) Conceder liminar para que o candidato não dispute as eleições, até que seja julgado seu recurso de apelação.
b) Manter-se inelegível igual condiz no Acórdão 02 do Tribunal Superior Eleitoral.
c) Que o mesmo não faça campanha, por hora, devido a sua inelegibilidade.


MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Samuel.

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LIMINAR 003/2018 DE OFÍCIO  Empty Re: LIMINAR 003/2018 DE OFÍCIO

Qui Out 04, 2018 10:12 pm
Arquivada motivo: Não há processo desta natureza conexo com a decisão do TSE e com esta liminar tramitando no Supremo Tribunal Federal.
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