- Samuel.
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Data de inscrição : 17/09/2018
[ACEITA/ TRAN. EM JUL] DECISÃO 02/2018 - DENÚNCIA CONTRA DANIElLDG
Qui Set 20, 2018 11:49 am
GABINETE DO MINISTRO Samuel. - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RELATOR: MIN. Samuel.
IMPETRANTE: Diretor/Chefe da Polícia Federal Toush
IMPETRADO: DEPUTADO DanielDG
https://bletbrrpg2.forumeiros.com/t300-policia-federal-processo-n-001#377
Entendimento
É notório na denúncia a falta de fundamento. A Polícia Federal através de sua denúncia apenas mostraram prints de testemunhas (por sinal muito duvidoso e sem argumentos).
Também colocaram supostas provas que as vejo como pífias, pois não são claras.
E mais, ainda colocaram em um de seus prints que o deputado DanielDG possa ter tentado subornar o deputado Kanek1, uma acusação inusitada.
Concluo que a Polícia Federal não conseguiu provar em sua denúncia que o impetrado falsificou evidências. Apesar da importância de testemunhos, acredito que não são o suficiente para levar adiante essa denúncia.
decido:
[u]a) Rejeitar a denúncia;
A acusação mediante a um Advogado ou Procurador-Geral da República tem 3 dias para recorrerem desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Brasília, 20 de setembro de 2018
Samuel.
Ministro do STF
RELATOR: MIN. Samuel.
IMPETRANTE: Diretor/Chefe da Polícia Federal Toush
IMPETRADO: DEPUTADO DanielDG
https://bletbrrpg2.forumeiros.com/t300-policia-federal-processo-n-001#377
Entendimento
É notório na denúncia a falta de fundamento. A Polícia Federal através de sua denúncia apenas mostraram prints de testemunhas (por sinal muito duvidoso e sem argumentos).
Também colocaram supostas provas que as vejo como pífias, pois não são claras.
E mais, ainda colocaram em um de seus prints que o deputado DanielDG possa ter tentado subornar o deputado Kanek1, uma acusação inusitada.
Concluo que a Polícia Federal não conseguiu provar em sua denúncia que o impetrado falsificou evidências. Apesar da importância de testemunhos, acredito que não são o suficiente para levar adiante essa denúncia.
decido:
[u]a) Rejeitar a denúncia;
A acusação mediante a um Advogado ou Procurador-Geral da República tem 3 dias para recorrerem desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Brasília, 20 de setembro de 2018
Samuel.
Ministro do STF
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