DESPACHO - APELAÇÃO NO REG CAND N°003
Qua Out 03, 2018 9:53 pm
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
APELAÇÃO NO REGISTRO DE CANDIDATURA N° 003 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. GESTOR
REQ : GutoMdMd10
DESPACHO:
Trata-se de recurso de apelação em pedido de candidatura indeferido pelo TSE por 2x1, o recurso sustenta
que houve erro na sentença do acórdão, uma vez que o apelante prova que o patrimônio do candidato ora indeferido é real;
Diante do exposto, determino o julgamento do recurso no PRESENCIAL Plenário do Tribunal Superior Eleitoral;
O relator pede URGÊNCIA no julgamento do processo, se possível para quinta-feira as 15:00h;
Publique-se.
Brasília;
MINISTRO DO TSE
Gestor
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